SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 55, DE 2009.

(Autoria: Poder Executivo)

Revoga o inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2009.

DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 26/11/2009 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 213 de 24/11/2009 p. 1, col. 2